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TCE-RJ multa ex-gestores por falhas em contrato de alimentação para abrigo de idosos

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu multar três ex-gestores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos devido a irregularidades na contratação de serviços de alimentação para o Centro de Promoção Social Abrigo Cristo Redentor, que atende até 300 idosos. A decisão reflete preocupações com a gestão pública e a responsabilidade dos gestores em processos licitatórios.

Irregularidades destacadas pelo TCE-RJ

A Corte identificou que houve atrasos injustificados na realização de licitações, além de sucessivas dispensas que configuraram o que foi chamado de 'emergência fabricada'. Entre os multados, o ex-subsecretário José Carlos Costa Simonin recebeu a maior penalidade, totalizando 2.500 UFIR-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 12,4 mil. Simonin, que havia sido exonerado em março, estava sob investigação em um caso de grande repercussão social.

Consequências administrativas e legais

O relator do processo, conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, destacou que Simonin cometeu um erro grosseiro ao formalizar a dispensa de licitação, evidenciando falhas como a falta de um orçamento detalhado e justificativas adequadas para os preços propostos. A situação levou a um uso contínuo da contratação emergencial que, segundo os auditores, durou mais de 15 meses, o que é considerado um reflexo da falta de planejamento administrativo.

Outros ex-gestores envolvidos

Além de Simonin, Júlio Cesar Saraiva e Matheus Quintal de Sousa Ribeiro também foram multados, cada um recebendo 2.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 9,9 mil, por sua lentidão na condução dos processos licitatórios. Ambos não apresentaram defesa e foram julgados à revelia, o que demonstra a seriedade com que o TCE-RJ está tratando as irregularidades na gestão pública.

A defesa e os desdobramentos do caso

Embora as multas tenham sido aplicadas, algumas defesas foram acolhidas. O TCE-RJ isentou de responsabilidade Rosangela de Souza Gomes, Bruno Felgueira Dauaire e Fernanda Titonel de Souza, além de afastar a responsabilidade da ex-gestora Cristiane Lobo Lamarão Silva, que atuou em um período anterior aos acontecimentos que levaram às sanções. Este desdobramento destaca a complexidade dos processos administrativos e a importância de se garantir o direito à defesa.

Prazo para o pagamento das multas

Os ex-gestores multados têm um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento das multas ao Fundo Especial de Modernização do Controle Externo (FEM/TCE-RJ). Caso o pagamento não seja realizado, o Tribunal tomou a decisão de protestar extrajudicialmente antes de encaminhar o débito para inscrição na dívida ativa do Estado, o que reforça a necessidade de responsabilização em casos de má gestão.

Este caso ressalta a importância da transparência e do cumprimento das normas em processos licitatórios, especialmente em contratos que envolvem serviços essenciais como alimentação para populações vulneráveis. A atuação do TCE-RJ deve servir como um alerta para gestores públicos sobre a necessidade de um planejamento adequado e do uso responsável dos recursos públicos.

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